STF retoma sessões plenárias com processos tributários

Após o recesso de julho, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomará, na segunda-feira (1º) as sessões plenárias com alguns casos de grande repercussão para os contribuintes. 

Logo no primeiro item da pauta, está um recurso extraordinário que determinará qual é o índice de correção monetária apropriado nos casos em que a Fazenda Pública é condenada. 

Segundo o sócio do Advocacia Dias de Souza, Daniel Corrêa Szelbracikowski, essa discussão afeta todos os processos em que o poder público é o devedor, sejam discussões salariais de servidores públicos ou questões tributárias das empresas. "A abrangência é muito grande. Essa ação pega todas as condenações do poder público." 

A divergência, explica o advogado, está entre a aplicação da Taxa Referencial (TR) ou do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Ele reforça, contudo, que em outras ocasiões o STF já se manifestou no sentido de que a TR não reflete a inflação. 

Há, na pauta da semana, pelo menos outros três casos muito representativos para os contribuintes. O primeiro, um caso bilionário, discute a possibilidade de cobrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o valor da assinatura de serviços de telefonia. Essa assinatura seria o valor que o consumidor paga para ter o serviço de telecomunicação disponível. 

Também estão em xeque a cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) sobre franquias e a validade das multas de 50% aplicadas pela Receita Federal quando o pedido de compensação feito pelo contribuinte é negado. 

"O STF está começando o semestre com uma pauta muito importante na área tributária. São casos muito relevantes", diz o sócio do Sacha Calmon, Tiago Conde Teixeira. 

De um lado, a pauta agitada na primeira semana de julgamentos é vista como um sinal positivo pelos especialistas. Para Teixeira, o ministro Ricardo Lewandowski, que preside o STF e é responsável por organizar a pauta, conseguiu promover um ritmo acelerado de julgamentos de recursos com repercussão geral. Nesse tipo de julgamento, o pronunciamento do STF vale para um grande número de casos e tem o efeito de desafogar os tribunais ao redor do país. 

De outro lado, mesmo com um ritmo mais acelerado de julgamentos, o Supremo vem acumulando um estoque de processos. "Há ainda um grande estoque de processos em repercussão geral. E dentro deste estoque, inúmeros casos de matéria tributária", acrescenta Szelbracikowski. 

Para os especialistas, esse acúmulo também está ligado a uma série de questões urgentes que têm chegado ao Supremo, como o procedimento de impeachment da presidente Dilma Rousseff, os processos envolvendo senadores da república e outros desdobramentos da operação Lava Jato. 

Presidência

Outro ponto de atenção para o segundo semestre é o fim do mandato de Lewandowski como presidente do STF, no dia 9 de setembro. A partir dessa data, o tribunal será chefiado pela ministra Cármen Lúcia, conhecida pelo gabinete muito organizado e pela pontualidade nos compromissos. 

Os advogados não se arriscam a fazer previsões sobre como o perfil da ministra pode influenciar na organização das pautas. "É preciso ver como a ministra vai reagir diante das diversas pressões", comenta o sócio do Demarest, Antonio Carlos Gonçalves. 

Em matéria tributária, ele explica que de um lado há pressão da União para que não sejam chamados a julgamento casos que possam comprometer ainda mais a situação fiscal do País. Do lado dos contribuintes, o movimento seria o inverso: os representantes das empresas buscam o desfecho de casos que podem custar bilhões à Fazenda. 

Nesse cenário, Gonçalves entende que o STF continuará sensível à situação fiscal do País. Para ele, os ministros mais novos devem continuar um movimento no sentido de revisar a jurisprudência mais antiga do tribunal. "Essa mudança revela um Supremo um pouco mais sensível à situação econômica do País", diz. Mas ele reforça que o posicionamento da futura presidente do STF dentro dessa dinâmica, contudo, ainda é dúvida.

Fonte: site AASP, veiculada em 05/07/2016

Justiça cancela julgamentos com voto de qualidade no CARF

Decisões da Justiça Federal têm cancelado ou revertido julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) desfavoráveis aos contribuintes, que foram desempatados pelo voto de qualidade do presidente da turma julgadora. Na prática, o presidente, representante da Fazenda, tem o poder de proferir seu voto e desempatar uma disputa.

Recentemente, a 13ª Vara Cível de Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu liminar para suspender a exigibilidade de um crédito tributário de um processo julgado no Carf até que seja realizado nova análise pelo órgão, sem a possibilidade de voto duplo do presidente da sessão. Outra decisão foi proferida pela 8ª Vara Federal de Campinas. Em mandado de segurança, deu sentença para reverter decisão contrária a contribuinte no Conselho.

As decisões são relevantes porque os contribuintes têm perdido muitas discussões importantes no Carf desde o retorno de suas atividades, pelo critério do voto de qualidade. Um exemplo é o julgamento desta semana do processo da Gerdau sobre ágio interno, de R$ 3,77 bilhões. Por desempate do presidente da 1ª Turma da Câmara Superior, a empresa foi derrotada.

Em um total de 110 acórdãos do órgão já publicados, definidos pelo voto de qualidade, de janeiro a maio deste ano, os contribuintes perderam em 95% dos casos, segundo levantamento da Advocacia Lunardelli.

No Distrito Federal, o contribuinte entrou com mandado de segurança com pedido de liminar, após ter seu processo julgado pela 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção, em setembro de 2014. Na ocasião, houve empate por três votos a três e o julgamento foi definido pelo voto de qualidade do presidente da turma. Um conselheiro estava ausente. O processo trata de multa aplicada por não pagamento de Imposto de Renda por estimativa.

Segundo o advogado da empresa, Brunno Ribeiro Lorenzoni, do Andrade Advogados Associados, a sistemática do voto de qualidade viola diversos princípios constitucionais, como o da igualdade e o do Estado Democrático de Direito. "Uma vez que não é razoável que uma pessoa possa votar duas vezes", afirma.

O advogado ainda argumentou que ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestaram contra o uso do voto de qualidade. Um dos processos tratava de analisar aplicação da Lei da Ficha Limpa no caso ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz. Na ocasião, o ministro Cesar Peluso afirmou que não tinha vocação despótica e que seu voto não poderia valer mais que dos demais ministros.

Nos casos em que há empate, os contribuinte têm sustentado que deveria ser aplicado o artigo 112 do Código Tributário Nacional (CTN). De acordo com o dispositivo, a lei deve ser interpretada da maneira mais favorável ao acusado, nos casos de dúvida.

Segundo a decisão da juíza Edna Márcia Silva Medeiros Ramos, da 13ª Vara Cível de Seção Judiciária do Distrito Federal, houve uma "indevida interpretação, por parte do Carf, do que seria voto de qualidade, conferido aos presidentes das turmas". E da maneira como é aplicado viola "frontalmente os mais basilares princípios democráticos de direito".

Para a magistrada, o voto de qualidade é reservado para aquelas situações em que o presidente do órgão não votou e o resultado esteja empatado. "Nessas condições, cabe ao presidente desempatar, através de seu único voto, pois nem de longe tela faculdade pode significar o poder do presidente votar duas vezes, induzindo o empate". Assim, a juíza entendeu que no caso não se alcançou maioria absoluta porque foram apenas três votos.

Já a sentença de Campinas foi obtida por uma empresa do setor automotivo para reverter seu processo julgado pela 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 3ª Seção do Carf, em setembro de 2013.

De acordo com a decisão da 8ª Vara Federal, "a dúvida objetiva sobre a interpretação do fato jurídico tributário, por força da lei de normas gerais, não poderia ser resolvida por voto de qualidade, em desfavor do contribuinte. Ao verificar o empate, a turma deveria proclamar o resultado do julgamento em favor do contribuinte".

Segundo o advogado que representa a empresa no processo, Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli, essas decisões demonstram que o Judiciário deve reverter a tendência hoje dos tribunais administrativos de usar o voto de qualidade para manter auto de infração. Para ele, esse voto de qualidade tem que ser justificado, o que não tem ocorrido.

Por nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informa que "o próprio Decreto 70.235, de 1972 reconhece a possibilidade de empate nas votações do Carf, e atribui o voto de qualidade aos presidentes dos colegiados". Além disso, diz que, "a solução proposta pela decisão judicial (abstenção do presidente) desnatura o caráter paritário do Carf, que também está previsto no diploma legal do processo administrativo fiscal".

Por Adriana Aguiar | De São Paulo

Fonte : Valor

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