Receita Federal e Fiscos Estaduais iniciam fiscalização conjunta

A ação terá foco nas empresas notificadas pelo Alerta do Simples Nacional 3 de 2016. Expectativa é de uma recuperação de R$ 130 milhões em tributos sonegados

A Receita Federal, em conjunto com as Secretarias de Fazenda dos Estados do Tocantins, Piauí, Alagoas, Rio Grande do Norte, Sergipe, Minas Gerais, Espírito Santo, São Paulo, Paraná e Para, está iniciando nesta semana os procedimentos de fiscalização junto a contribuintes optantes do Simples Nacional, que não efetuaram a autorregularização das divergências identificadas no Alerta do Simples Nacional 3.

Foram foco desta edição do Alerta SN as divergências entre o total anual de receita bruta informada no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) e os valores das notas fiscais eletrônicas (NFe) de vendas emitidas, expurgadas das NFe de entrada de devoluções.

Os comunicados foram disponibilizados aos contribuintes no Portal do Simples Nacional de fevereiro a abril de 2016, momento em que tiveram a oportunidade de conhecer as divergências detectadas e promover a retificação de suas declarações, sem a aplicação de multa de ofício.

Durante o período de autorregularização, 2.622 empresas optantes do Simples Nacional promoveram a retificação do PGDAS. Somadas, essas autorregularizações significaram acréscimo de R$ 1 bilhão na receita bruta declarada pelos contribuintes, base de cálculo para apuração dos tributos que compõem o Simples Nacional.

Vencida a etapa de autorregularização, os dados foram reprocessados para confirmação de indícios e foram selecionados cerca de 1.500 contribuintes que serão submetidos a procedimentos de fiscalização.

As ações de fiscalização contarão com a participação de Auditores-Fiscais da Receita Federal e dos Fiscos Estaduais.

Saiba mais sobre o Alerta do Simples Nacional

O Alerta do Simples Nacional (Alerta SN) objetiva aumentar a percepção de risco das empresas optantes pelo Simples Nacional, promovendo, simultaneamente, a concorrência leal, o equilíbrio de mercado e a melhoria do ambiente de negócios no país por meio da atuação integrada dos Fiscos. Aos optantes pelo Simples Nacional se confere a oportunidade de regularizar divergências detectadas a partir de comunicados disponibilizados no Portal do Simples Nacional, canal de uso obrigatório para geração da guia de pagamento do regime simplificado.

O assunto foi objeto do X Encontro Nacional de Administradores Tributários (Enat), realizado no período de 20 a 23 de outubro de 2015. São signatários do X Enat, Protocolo nº 8/2015, o Fisco federal, 17 Fiscos estaduais/distrital (Alagoas, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo, Sergipe e Tocantins) e os Fiscos municipais por meio da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças dos Municípios das Capitais (Abrasf) e da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Ainda não formalizaram a participação no Alerta SN, os seguintes Fiscos estaduais: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Pará, Paraíba, Rondônia, Roraima e Santa Catarina.

Fonte: site Receita Federal

 

STF exclui ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, e governo fala em subir imposto

Em uma decisão que permite que milhares de contribuintes ganhem processos contra a União, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta (15) que o ICMS não pode ser incluído na base de cálculo do PIS/Cofins.

Após o julgamento, a PGFN (Procuradoria­Geral da Fazenda Nacional) afirmou que recorrerá ao Supremo para pedir a chamada "modulação" a partir de 2018, ou seja, quando a decisão da corte passa a valer somente para os novos casos, e não retroativamente.

Sem esse mecanismo, segundo a PGFN, a União poderia estar em risco de ter que pagar até R$ 100 bilhões em processos potenciais de contribuintes referentes aos últimos cinco anos (período de prescrição).

Se todos os contribuintes prejudicados pela inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições tivessem entrado na Justiça entre 2003 e 2014, a União poderia ter que pagar cerca de R$ 250 bilhões.

Somente após o STF decidir sobre a modulação é que haverá mudanças na base de cálculo do PIS/Cofins, segundo o procurador­geral da Fazenda, Fabricio Da Soller. De acordo com ele, o "mais provável" é que as alíquotas do PIS e da Cofins sejam elevadas para compensar a saída do ICMS da base de cálculo, de forma a não prejudicar a arrecadação.

A decisão desta quarta terá efeito de repercussão geral, ou seja, vai valer para todas as instâncias do Judiciário. Cerca de 10 mil processos no país estão suspensos à espera da decisão do STF.

A mudança na base de cálculo do PIS/Cofins está em discussão no Supremo há quase 20 anos. INCONSTITUCIONAL Foram quatro votos contra e seis a favor de que o ICMS possa compor a base de cálculo das contribuições sociais PIS e Cofins. Em 2014, o STF declarou a inconstitucionalidade dessa inclusão, mas com efeitos apenas para as partes de um determinado processo.

As empresas que entraram com o processo alegam basicamente que o ICMS não faz parte do faturamento ou receita de uma companhia e, portanto, o cálculo do PIS/Cofins deve ser unicamente sobre o faturamento – e, assim, não incluir outro imposto (no caso, o ICMS) para calcular novo imposto.

A ação contra a União foi levada ao STF pela Imcopa Importação, Exportação e Indústria de Óleos Ltda. Relatora do caso, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, votou contra a União e a favor do contribuinte. Seu voto foi seguido pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes se posicionaram a favor da União.

 

Fonte: Folha de São Paulo

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