Primeira Seção vai discutir inclusão de serviços de capatazia na composição do valor aduaneiro

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a afetação de três recursos especiais para, sob o rito dos recursos repetitivos, definir tese relativa à inclusão de serviços de capatazia na composição do valor aduaneiro. A capatazia é a atividade de movimentação de cargas nas instalações portuárias. 

Na mesma decisão, a Primeira Seção também determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que discutam a questão em todo o território nacional, inclusive aqueles em trâmite nos juizados especiais. A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.014 no sistema de recursos repetitivos do STJ.

Os processos foram afetados em sessão eletrônica. O tema foi identificado pela Comissão Gestora de Precedentes do STJ como candidato a julgamento na condição de precedente qualificado, tendo em vista a existência de pelo menos cem recursos sobre a questão em trâmite no tribunal. Também já foram proferidas 307 decisões monocráticas sobre o assunto na corte, reforçando o requisito quantitativo. 

Em relação à relevância do tema, o relator dos recursos, ministro Gurgel de Faria, citou estudo realizado pela Receita Federal que aponta impacto estimado em R$ 12 bilhões no prazo de cinco anos apenas em relação ao Imposto de Importação (II) e ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), sem contar, portanto, com a contribuição ao PIS e a Cofins incidentes na importação.

Leia o acórdão de afetação no REsp 1.799.306.

Fonte: site STJ.

TRF-4 CONCEDE LIMINAR PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO SPINRAZA DE ALTO CUSTO A PACIENTE PORTADORA DE ATROFIA MUSCULAR ESPINHAL TIPO I - AME.

O Desembargador Fernando Quadros da Silva, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, concedeu liminar à família da bebê Ayla, de um ano de idade, em uma ação em face da União Federal, Estado do Paraná e Município de Curitiba para que forneçam o medicamento Spinraza, indicado para o tratamento da Atrofia Muscular Espinhal, conhecida como AME - TIPO I (grau mais severo da doença).

A advogada Rebeca Jorge do Amaral, do escritório TAROSSO ADVOGADOS ASSOCIADOS que patrocina a referida ação judicial, avalia a decisão como “um precedente importantíssimo na defesa dos pacientes portadores desta doença, cujo tratamento exige o uso de uma medicação de que, apesar do custo altíssimo, é a única forma de sobrevida”.

O Desembargador enfatizou em seu voto que “resta evidente que o direito à saúde do paciente está sendo malferido pelos agravados. O requisito da urgência, em casos de pleito que visa o fornecimento de medicamentos e/ou tratamentos médicos, consubstancia-se diante da gravidade do caso em análise, decorrente da doença que acomete a parte autora, bem assim da possibilidade do seu agravamento. Assim, presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Novo CPC, deve ser deferida a medida.”

Desta decisão cabe recurso. Entretanto, para a Dra. Rebeca, a decisão deve ser mantida, pois este é o único medicamento existente para conter a evolução da doença e reverter o quadro clínico da pequena Ayla.

A Advogada ressalta, ainda, que a decisão que concedeu a liminar atende os Direitos da Dignidade da Pessoa Humana, a Constituição Federal e caminha na direção da jurisprudência pátria sobre a matéria.

Clique aqui para acessar a decisão.

 

 

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