Comissão aprova projeto que prevê apenas dias úteis na contagem de prazo de processo administrativo.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4154/19, do Senado, que, ao alterar a Lei do Processo Administrativo Federal, determina a contagem apenas em dias úteis dos prazos de processos administrativos federais.

O relator, deputado Rogério Correia (PT-MG), recomendou a aprovação, afirmando que ''As modificações pretendidas se alinham ao atual entendimento expresso no Novo Código de Processo Civil, que inovou o ordenamento jurídico com a previsão da contagem de prazo processual apenas em dias úteis''.

Ainda sustentou que “Tendo em vista que o advogado que atua no processo administrativo é tão sujeito de direitos quanto aquele cuja atuação é majoritariamente judicial, conclui-se que hoje há uma disparidade inaceitável entre ambos no que tange à contagem de prazos e ao gozo de férias”.

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Suspenso julgamento do STJ em que se discute a possibilidade de inclusão de valores de ICMS nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados pela sistemática do lucro presumido.

Conforme mencionado em nossa última publicação, em recente decisão, a Ministra Regina Helena Costa – Relatora – propôs a fixação da seguinte tese sob o rito dos recursos repetitivos: “O valor do ICMS destacado na nota fiscal não integra as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apuradas pelo regime de lucro presumido”.

Segundo a Ministra, o montante de ICMS destacado na nota fiscal deve ser excluído das referidas bases de cálculo presumidas, seja porque tal valor não representa acréscimo patrimonial, e, portanto, não denota lucro, seja porque a eletividade do regime de apuração pelo lucro presumido não é suficiente para sanar a desconformidade da apuração da sistemática com os limites da base de cálculo.

Noutro ponto, a Ministra propôs a modulação dos efeitos, no intuito de que a decisão produza efeitos ex nunc, a partir da publicação do acórdão do julgamento. Pediu vista dos autos o Ministro Gurgel de Faria.

26 de outubro de 2022 | REsp 1.767.631/SC e REsp 1.772.470/RS (Repetitivo) – Tema 1.008 | 1ª Seção do STJ.

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