STJ retroage modulação da tese do ICMS-ST na base de PIS/Cofins em 6 anos.

A decisão do STJ trata sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS em relação ao ICMS-ST, que é um imposto antecipado na cadeia produtiva. A ideia aqui é excluir o ICMS-ST dessa base de cálculo, já que é um imposto que não se incorpora ao patrimônio do contribuinte, visto que ele apenas antecipa o imposto devido na saída da mercadoria.

A modulação dos efeitos da decisão do STJ significa que a tese favorável passa a valer apenas a partir de uma data determinada, que, no caso, é 15 de março de 2017. Isso significa que quem pagou PIS e COFINS a mais por conta da inclusão indevida do ICMS-ST na base de cálculo desde essa data, em tese, pode pedir a restituição ou compensação do valor pago a maior.

É importante lembrar que há um prazo prescricional para o pedido de repetição de indébito tributário, que é de cinco anos a partir do pagamento indevido. Assim, quem pretende pedir a restituição ou compensação do valor pago a maior precisa estar atento a esse prazo.

A medida adotada pelo STJ de retroagir em seis anos a partir da data de vigência da tese beneficia os contribuintes, já que amplia a janela temporal para o pedido de restituição ou compensação. Vale lembrar, no entanto, que a modulação dos efeitos busca garantir a segurança jurídica e evitar ações judiciais com efeitos retroativos.

A decisão impacta outras teses tributárias, como as taxas de transmissão e distribuição de energia elétrica (Tusd e Tust), que também compõem a base de cálculo do ICMS. Vale ressaltar que a medida adotada pelo STJ busca trazer mais segurança jurídica para o tema, com modulação dos efeitos e critérios diferenciados para cada tese julgada

Utilização de crédito pela aquisição de bens intermediários

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, por unanimidade, o direito dos contribuintes de aproveitar créditos de ICMS sobre produtos intermediários, mesmo que estes produtos sejam consumidos ou desgastados no processo industrial. Essa decisão uniformiza o entendimento das duas turmas do STJ em relação ao tema e pode ter um impacto direto sobre diversos setores produtivos, especialmente aqueles envolvidos com a fabricação de produtos em que há desgaste ou consumo de materiais intermediários.

O processo que originou a decisão tratava do setor sucroenergético, mas a decisão tem um alcance mais amplo, pois estabelece um critério de interpretação para o aproveitamento de créditos do ICMS sobre produtos intermediários em todas as áreas produtivas. De acordo com a decisão, os produtos intermediários são considerados insumos e integram o processo produtivo, independentemente de seu desgaste ou incorporação ao produto final, afastando a interpretação anterior que vedava a utilização do crédito como se fosse bens de uso e consumo.

Porém, vale destacar que a comprovação da essencialidade e da utilização dos produtos intermediários no processo industrial será necessária para a obtenção do crédito. Assim, cada setor terá que analisar sua própria atividade para verificar quais produtos se enquadram como insumos e, portanto, geram créditos de ICMS.

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