Recentemente, foi publicada pelo STF decisão que afastou a incidência de Imposto de Renda sobre valores decorrentes de direito de família, como as pensões alimentares.
Seguindo o entendimento de que esses rendimentos são isentos de tributos, a Receita Federal emitiu um esclarecimento sobre a não incidência do imposto.
Na prática, para receber de volta os valores, os contribuintes que, nos últimos cinco anos, de 2018 a 2022, incluíram pensão alimentícia como rendimento tributável devem retificar as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física.
O contribuinte terá de retificar a declaração para cada exercício de recolhimento ou de retenção indevidos de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia. A retificação pode ser enviada por meio do programa gerador da declaração de cada ano, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
Para conferir mais informações sobre a forma de retificação, clique aqui.