INSTITUTO DE DIREITO TRIBUTÁRIO DO PARANÁ PROMOVEU PALESTRA SOBRE RESPONSABILIDADE DE ADVOGADOS

No dia 13 de Setembro de 2109, o IDT-PR realizou Palestra proferida pelo Professor Marco Aurélio Greco com o tema: “Responsabilidade dos Advogados nos Planejamentos Tributários perante a Lei de Lavagem de Capitais”.

A Palestra aconteceu num dos tradicionais almoços promovidos pelo Instituto, que recentemente completou 50 anos de existência e, cujo evento, como não podia deixar de ser, contou com casa cheia.

O Prof. Greco, além de possuir uma carreira acadêmica bastante expressiva, é um profundo conhecedor das questões que envolvem o planejamento tributário, tendo editado diversas obras a respeito.

Fabriccio Petreli Tarosso, vice-presidente do IDT-PR, considera o tema de extrema relevância, haja vista que “ainda há muita confusão quanto à possibilidade de responsabilização, na esfera tributária, aos Advogados que orientem os planejamentos tributários. Isso porque, alguns Fiscos já estão pretendendo inserir esses profissionais como devedores solidários dos tributos cobrados das empresas que promovem seus planejamentos. Sem falar nos desdobramentos criminais aos Advogados, pelas orientações”.

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Supremo Tribunal Federal deve julgar Guerra Fiscal do ICMS ainda este ano

O STF deve incluir em pauta de julgamento o Recurso Extraordinário n. 628.075-RS, cuja demanda trata da exigência de ICMS pelo Estado de Destino de mercadorias, quando há concessão de benefício fiscal inválido pelo ente federado de origem, ou seja, sem anuência do CONFAZ, a chamada Guerra Fiscal. No R.E. foi reconhecida a Repercussão Geral da matéria constitucional (Tema 490) e tem como relator o Ministro Edson Fachin, quem requereu à Presidência do STF a inclusão em pauta de julgamento para o dia 20 de novembro de 2019, em conjunto com Ação Cautelar n. 3799 (Min. Marco Aurélio), que trata da mesma matéria e já está incluída em julgamento para a mesma data.

Há milhares de processos sobrestados aguardando uma definição do Supremo a respeito do tema.

Peculiaridades

Vale destacar que alguns Estados - em especial o Paraná, com a edição da Lei nº. 15.352 de 22 de dezembro 2006 - tornam possível a exigência do estorno do crédito ao contribuinte de destino, porém desde que haja a publicação de Decreto identificando o Estado de origem, a mercadoria ou serviço, o benefício considerado irregular e o percentual de credito a que não se reconhece o direito e somente se aplicaria para os fatos geradores praticados a partir do Decreto 2.131 de 02 de fevereiro de 2008, que disciplinou as regras da mencionada Lei, ainda merece destaque que recentemente foi editado a Lei 19.889 de 22 de junho de 2019 que dispõe entre outras regras a concessão de remissão e anistia dos débitos lançados ou não.


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