JUSTIÇA ACATA PEDIDO DE LIMINAR DA ABRAFRIGO CONTRA GREVE DOS FISCAIS AGROPECUÁRIOS

O Juiz Dr. Frederico Botelho De Barros Viana, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, acatou, em 11/07/22, pedido liminar em Mandado de Segurança interposto pela Associação Brasileira de Frigoríficos (ABRAFRIGO) contra a greve dos Fiscais Federais Agropecuários e a favor das empresas, Sindicatos e Associações filiados à entidade.

Reconhecendo haver a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), a Liminar foi concedida para “determinar à autoridade coatora que dê continuidade aos serviços de inspeção e fiscalização dos produtos industrializados pelas empresas frigoríficas associadas à impetrante, e, em caso de nenhum outro impedimento, que proceda à expedição dos respectivos certificados sanitários até o julgamento de mérito deste mandado de segurança , oficiando a todos os senhores auditores fiscais federais agropecuários para que procedam a emissão/assinatura dos respectivos Certificados Sanitários Nacional e Internacionais (CSN e CSI)”.

Com isso fica determinado à autoridade coatora (Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura  - MAPA) que, em relação à produtos oriundos de estabelecimentos/empresas associados à impetrante, se promova a execução das atividades de inspeção e fiscalização do trânsito nacional e internacional de produtos destinados ao mercado interno e à exportação, em portos, aeroportos, postos de fronteira e aduanas especiais, liberando a documentação referente a tais mercadorias em caso de regularidade ser paralisados por motivo de greve de servidores. A decisão é fundamental para restaurar a ordem e a segurança jurídica para a continuidade de serviços públicos essenciais, visando à produção e ao abastecimento de alimentos e outros produtos para a população brasileira, além de manter os fluxos do comércio internacional.

Na opinião do advogado Fabriccio Petreli Tarosso, sócio do escritório Tarosso Advogados, que patrocina a ação, “a decisão vem em boa hora para restaurar a segurança jurídica e garantir a continuidade dos serviços públicos que são absolutamente essenciais, evitando o risco de fornecimento de alimento, num período de evidente procura por esse bem essencial, como em meio ao período de pós-pandemia”.

 Clique aqui para ler a decisão.

ICMS – FUNREP - Nova Prorrogação

Por intermédio do Decreto 11.584, de 30/06/2022, foram introduzidas alterações no Decreto 9.810/2021, que trata do Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná (FUNREP), de onde se destacam, a partir do novo decreto, duas mudanças relevantes:

• A prorrogação do recolhimento do percentual devido a título de contrapartida de incentivo para o dia 01 de janeiro de 2023, com alteração do artigo 5º do Decreto original;

• Alteração do Anexo constante do Decreto original, retirando-se da listagem de situações até então obrigadas a tal recolhimento os itens 25 (feijão), 30 (leite cru), 46 (serviço de transporte), e 48 (suínos), todos do Anexo VII do RICMS/PR.

Nota-se que alguns setores têm conseguido êxito em sua mobilização perante à Receita do Estado, no sentido de prorrogar a vigência da obrigatoriedade ou mesmo excluir da listagem determinados produtos.

Confira os decretos clicando aqui:

Decreto 11.584/22

Decreto 9.810/2021

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