AMAZONAS VAI AO STF CONTRA CANCELAMENTO DE CRÉDITO DE ICMS NA ZONA FRANCA.

O governador do Amazonas solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF), através da ADPF 1004, a suspensão, em caráter liminar, de uma série de decisões da Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo que determinaram o cancelamento créditos de ICMS de empresas que adquiriram mercadorias do estado, contempladas com incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus.

O pedido busca que o Supremo impossibilite definitivamente o cancelamento dos créditos de ICMS para adquirentes de mercadorias oriundas da Zona Franca de Manaus, relativas a incentivos fiscais regularmente concedidos pelo estado do Amazonas, bem como a determinação de que o fisco paulista não faça novas autuações e que o TIT não profira novas decisões a respeito do tema.

Confira a notícia completa clicando aqui.

REFIS PARANÁ É PRORROGADO PARA ADESÃO ATÉ 27/09/2022

O Decreto n. 11.926 publicado no DOE n°. 11233 de 5 de Agosto de 2022 prorrogou o prazo do REFIS da Lei 20.946/2021 para adesão até 27/09/2022 até as 18 horas (mesmo que por protocolo digital).  

Além disso, referido Decreto trouxe outras alterações, tais como:

•  Até 06/09 para requerer ao Estado o cálculo dos valores em caso de pagamento ou parcelamento parcial;

•  Para os débitos ajuizados, até o dia 23/09/22, até as 18:00 horas (mesmo que por protocolo digital) para protocolar a emissão de guia para pagamento ou parcelamento de honorários advocatícios junto à Procuradoria Geral do Estado - PGE;

•  O prazo para pagamento da parcela única encerra no dia 30/09.

Clique aqui para ler a íntegra do decreto 11.926 de 5 de agosto de 2022.

A Equipe do Escritório Tarosso Advogados está à disposição.

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