Empresas vão à Justiça para obrigar Receita a analisar crédito tributário

A vitória dos contribuintes em grandes teses tributárias, como a exclusão do ICMS do PIS e da Cofins no Supremo Tribunal Federal (STF), gerou atraso na análise pela Receita Federal de pedidos de habilitação de créditos tributários reconhecidos em decisão judicial final (transitada em julgado).

Em geral, a Receita Federal tem levado mais de 90 dias para dar uma resposta ao contribuinte. Contudo, conforme previsão do próprio órgão, por meio da Instrução Normativa nº 2055/21, o prazo para a análise desse tipo de demanda é de 30 dias (artigo 102, parágrafo 3º).

Com a demora, a saída para muitos contribuintes que precisam fazer a chamada compensação fiscal - uso desses créditos para pagamento de tributos devidos - tem sido o Judiciário.

Os casos levados ao Judiciário, segundo a Receita, estão sendo analisados com prioridade, para evitar o prosseguimento da lide.

Diversos casos de ações que tiveram decisões favoráveis e a matéria completa sobre o assunto pode ser acessada em Valor.globo.

STF retoma julgamento que pode derrubar decisões favoráveis aos contribuintes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar, nesta sexta-feira (30/09), se decisões que favorecem os contribuintes perdem o efeito, de forma imediata e automática, quando há mudança de jurisprudência na Corte. A discussão é uma das mais importantes da área tributária, pois tem impacto para todos os processos que discutem pagamento de tributo.

O julgamento é realizado no Plenário Virtual por meio de duas ações - são os chamados "processos da coisa julgada". Foi retomado com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes que optou por companhar o entendimento dos relatores, os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, que haviam se posicionado no mês de maio, quando o tema esteve pela primeira vez em pauta.

Entendem os Ministros que há quebra automática da decisão, ou seja, o contribuinte que discutiu a cobrança de determinado tributo na Justiça e teve a sua ação encerrada (sem mais possibilidade de recurso) a seu favor - autorizando a deixar de pagar - perderá esse direito se, tempos depois, o Supremo Tribunal Federal julgar o tema e decidir que a cobrança é devida.

No entanto, ponderaram que a perda desse direito não seria imediata. A decisão do STF, validando a cobrança, se assemelha, nesses casos, à criação de um novo tributo e, a depender do tributo que estiver em análise, tem de ser respeitada a noventena e a anterioridade anual.

Fonte: Valor.globo.

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