MINISTRO DIAS TOFFOLI DESEMPATA, VOTANDO CONTRA A COBRANÇA DO FUNRURAL

Iniciada a sessão virtual de julgamento de desempate na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 4395, o Ministro Dias Toffoli proferiu voto no sentido de que o FUNRURAL não é devido pelos Frigoríficos ou Cooperativas, entendendo pela inconstitucionalidade da sub-rogação do art. 30, IV da Lei .8.212/91. Ou seja, entendeu o Ministro que não cabe ao adquirente a retenção e recolhimento deste tributo.

Mais uma vez, Sua Excelência demonstra a cautela e respeito pelos precedentes do STF, contribuinte sobremaneira com a segurança jurídica que se espera da Corte Suprema.

A discussão se arrastava por mais de 12 anos.

O julgamento encerra no dia 16/12 e, prevalecendo este resultado, o STF trará viabilidade financeira a muitas agroindústrias, pois os efeitos da decisão devem se estender não só às partes do processo, mas a todo contribuinte do País que esteve e ainda está sendo chamado a recolher este Tributo.

Para Paulo Mustefaga, presidente executivo da ABRAFRIGO - Associação Brasileira de Frigoríficos, autora da Ação, “a manutenção da decisão do Min Toffoli espelhará o reconhecimento pela luta desta Entidade em prol de seus Associados. Um trabalho de mais de uma década que vem na melhor hora, especialmente para os pequenos e médios frigoríficos que atuam principalmente no mercado interno e que vêm passando por sérias dificuldades financeiras nos últimos anos em razão do enfraquecimento do mercado interno e dos elevados custos de produção, impulsionados pelas exportações”.

O advogado que defende a Associação, Fabriccio Petreli Tarosso, do escritório Tarosso Advogados, diz que “o STF, ao manter esta decisão, restaurará a justiça ao Agro de todo o País, possibilitando ao setor agropecuário, representado pelas indústrias frigoríficas, a retomada das atividades com plena segurança jurídica”.


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STF decide que aposentados têm direito à revisão da vida toda.

Por 6 votos a 5, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram a favor dos aposentados no julgamento conhecido como ‘Revisão da Vida Toda’ do INSS.

A decisão vencedora foi no mesmo sentido da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o segurado da Previdência Social tem, diante de mudanças nas regras previdenciárias, o direito de optar pela regra que lhe seja mais favorável.

O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.276.977 foi finalizado nesta quinta-feira (1/12) e, além de ter impacto bilionário aos cofres públicos, vincula todo o Judiciário Nacional. Dessa forma, os aposentados interessados em pedir a revisão devem ingressar na Justiça, se ainda não o fizeram.

O ministro Alexandre de Moraes votou a favor da posição do relator, ministro aposentado Marco Aurélio, afirmando que “Admitir-se que uma norma transitória – editada para favorecer o segurado-, acabe importando a um tratamento mais gravoso ao segurado mais antigo, de menor escolaridade e menor valor me parece irrazoável”.

Já o ministro Luís Roberto Barroso trouxe uma postura mais garantista ao seu voto e se manifestou a favor do INSS. Para ele, o STJ considerou a regra do INSS inconstitucional de forma incidental, portanto, não poderia ter sido feito por seção, mas sim, na Corte Especial. Barroso também entendeu que a escolha do legislador em colocar o Plano Real como parâmetro permite maior segurança jurídica.

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