STF julga prazo de prescrição de ação tributária quando não são localizados bens.

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento da validade da previsão da Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80) de prescrição da execução (cobrança) fiscal quando não são localizados bens do devedor. Com a prescrição, os valores não podem mais ser exigidos pelo Fisco.

O artigo 40 da referida lei permite que o juiz suspenda a execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, sem que corra o prazo de prescrição. Mas prevê a possibilidade de ser reconhecida a chamada "prescrição intercorrente" depois de cinco anos.

O único a se manifestar até o momento foi o relator, ministro Luís Roberto Barroso que votou a favor do prazo. Os demais ministros têm até a próxima sexta-feira para depositar seus votos ou suspender o julgamento por meio de pedido de vista ou destaque.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou em seu voto que apesar de a introdução da prescrição intercorrente tributária ter sido feita por lei ordinária, não há vício de inconstitucionalidade. Barroso cita que a lei reproduz o modelo estabelecido pelo artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN), adaptando-o às particularidades da prescrição verificada em uma execução fiscal.

O relator ainda sugeriu a seguinte tese: “É constitucional o art. 40 da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais – LEF), tendo natureza processual o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução fiscal. Após o decurso desse prazo, inicia-se automaticamente a contagem do prazo prescricional tributário de 5 (cinco) anos” .

Fonte: Valor.globo.

Randolfe diz que governo pode excluir multas e juros dos débitos para aprovar MP do Carf

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), líder do governo no Congresso Nacional, afirmou que para aprovar a Medida Provisória que restabelece o voto de qualidade do Carf, o governo pode aceitar uma mudança para que, na votação de débitos tributários em disputa, em caso de empate, as multas e os juros sejam excluídos.

Após reunião com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o senador Randolfe afirmou que: "A OAB já dialogou com o governo e há um entendimento que o limite é a proposta apresentada pela OAB” ainda afirmou que “O sistema como está não pode continuar. Não pode ter a instituição do ‘in dubio, pró contribuinte’.

A aprovação da MP é considerada fundamental pela gestão do presidente Lula, lembrou o ministro de Relações institucionais, Alexandre Padilha. “O ministro Haddad esclareceu que cerca de 2% dos processos que vão para o Carf terminam em empate. Ele apresentou dados que mostram que são cerca de 100 empresas que devem R$ 600 bilhões para a Receita Federal.”

Fonte: valor.globo

Y.on('domready', function () { Y.all('input.search-input').setAttribute('placeholder', 'Buscar'); });