A Câmara dos Deputados oficializou o Grupo de Trabalho que debaterá a reforma tributária.

O colegiado será composto por 12 deputados de partidos diferentes e coordenado pelo petista Reginaldo Lopes (PT-MG).

A relatoria caberá ao deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que também atuou, em 2020 e 2021, como relator da Comissão Mista da Reforma Tributária, composta por deputados e senadores para analisar as PECs 45 e 110.

As PECs mencionadas propõem que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins) e Imposto Sobre Serviços (ISS) sejam substituídos por um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A principal diferença entre elas é que a PEC 45 propõe um único IBS, ou Imposto sobre Valor Agregado (IVA), para os governos federal, estaduais e municipais. Já a PEC 110 propõe um IVA dual, sendo um para a União e outro para entes subnacionais.

Moraes pede vista e suspende julgamento sobre creditamento de ICMS.

Um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o andamento do recurso que trata do direito ao crédito de ICMS (ADC 49). O julgamento iniciou-se após decisão da Corte que afastou o ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular localizados em diferentes estados.

A previsão era que o julgamento dos embargos de declaração fosse concluído dia 17/02, mas com o pedido de vista, não há data para o caso ser retomado.

O julgamento começou em setembro de 2021 e esse é seu quarto adiamento. Todos os ministros defendem que deve haver modulação, mas diferem em seus termos.

Quatro votos acompanham a proposta do relator Edson Fachin. O magistrado propôs que a decisão valesse a partir de 2023 e que os estados pudessem disciplinar a transferência dos créditos. Já Dias Toffoli propõe que a decisão entre em vigor 18 meses após a data de publicação da ata de julgamento dos embargos. Para Toffoli, a transferência dos créditos deve ser regulamentada por lei complementar.

A expectativa dos contribuintes era de que, caso os ministros não alcançassem o quórum necessário para a modulação de efeitos, houvesse pelo menos um pedido de destaque, e não de vista. O destaque zeraria o placar e levaria o julgamento ao plenário físico, o que permitiria aos ministros debater o assunto com mais profundidade e chegar a um consenso, mas agora, com o novo pedido de vista, permanece a incerteza quanto ao resultado do julgamento.

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