O STJ adiou em 08/03 o julgamento da tese da exclusão do ICMS do cálculo do Imposto de Renda e da CSLL.

Após o julgamento pelo STF da não incidência de PIS/COFINS sobre o ICMS (Tema 69 da Repercussão Geral), surgiram outras teses decorrentes dessa, como a da exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL apurados no regime do Lucro Presumido.

A questão discutida no julgamento é se os valores correspondentes ao ICMS, constantes nas notas fiscais e que são repassados pelas empresas aos governos estaduais, podem ser considerados receita bruta para as empresas no Lucro Presumido e, consequentemente, utilizados no cálculo do IRPJ e CSLL.

O volume de ações sobre a matéria era tamanho que a discussão foi levada à análise do Superior Tribunal de Justiça sob a sistemática dos recursos repetitivos – Tema 1.008 – cujos leading cases são os Recursos Especiais nos 1.767.631/SC e 1.772.470/RS.

Iniciado o julgamento, no dia 26/10/2022, a Ministra Regina Helena Costa votou favoravelmente aos contribuintes, reconhecendo que o ICMS não compõe a receita bruta auferida pela pessoa jurídica para fins de apuração do IRPJ/CSLL no regime do lucro presumido.

Em 17/02/2023, houve nova inclusão do tema para julgamento pela 1ª Seção do STJ, portanto, o julgamento deve ocorrer dentro dos próximos 30 dias.

Restam pendentes os votos de 08 ministros e do presidente, caso ocorra empate.

Para que as empresas possam garantir o seu direito a compensação dos valores recolhidos de forma indevida nos últimos 60 meses,devem ajuizar a ação antes do julgamento do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que a decisão pode ser modulada e contemplar somente os contribuintes que tiverem ajuizado ação.

A Câmara dos Deputados oficializou o Grupo de Trabalho que debaterá a reforma tributária.

O colegiado será composto por 12 deputados de partidos diferentes e coordenado pelo petista Reginaldo Lopes (PT-MG).

A relatoria caberá ao deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que também atuou, em 2020 e 2021, como relator da Comissão Mista da Reforma Tributária, composta por deputados e senadores para analisar as PECs 45 e 110.

As PECs mencionadas propõem que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins) e Imposto Sobre Serviços (ISS) sejam substituídos por um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A principal diferença entre elas é que a PEC 45 propõe um único IBS, ou Imposto sobre Valor Agregado (IVA), para os governos federal, estaduais e municipais. Já a PEC 110 propõe um IVA dual, sendo um para a União e outro para entes subnacionais.

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