Senado aprova projeto que favorece governo em votações no Carf

O Senado aprovou nesta quarta-feira (30) projeto que restabelecerá o voto decisivo a favor do governo em caso de empate nas decisões do Conselho de Recursos Fiscais (CARF).

O texto aprovado por 34 votos a 27 será consagrado pelo presidente Lula (PT), já que os senadores não alteraram o conteúdo da versão aprovada pela Câmara em julho.

A estimativa da equipe econômica é que o governo possa conseguir até R$ 50 bilhões com essa medida.

O aumento das receitas que o projeto irá proporcionar é visto como crucial no contexto de uma nova regra fiscal que vincula os aumentos das despesas aos aumentos das receitas.

O Carf é responsável pela diligência administrativa de impasses entre a Receita Federal e os contribuintes em relação à arrecadação de tributos, inclusive no que diz respeito à importação ou exportação de mercadorias.

O conselho, ligado ao Ministério das Finanças, avalia principalmente casos em que grandes empresas contestam a tributação.

Em entrevista à imprensa na noite desta quarta-feira, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, agradeceu ao Congresso o esforço da discussão e avaliou que a proposta traz um “ganho inestimável”.

“Acho que o resultado que alcançamos foi um resultado que agora permite a retomada do procedimento dentro da receita federal. [...] Nossa estimativa é que estávamos perdendo algo em torno de R$ 50 bilhões por ano”, disse.

Em 2020, uma mudança nas regras retirou o voto decisivo do governo nas decisões do conselho. Segundo o Ministério das Finanças, desde então as decisões são “por defeito” favoráveis ​​às empresas, o governo não pode recorrer.

O CARF é composto por representantes do governo e dos contribuintes. Os conselheiros que representam a empresa devem ter experiência em direito tributário e são nomeados inicialmente pelas confederações econômicas nacionais. Os nomes deverão então ser confirmados pelo Ministro das Finanças.

A proposta prevê que, em caso de empate, o presidente do conselho deverá desempatar. Como o cargo é reservado a funcionários do Tesouro, em teoria o governo se beneficiará com isso. Porém, caso a empresa discorde da decisão do Carf, ainda poderá entrar com uma ação judicial.

O projeto deixou o valor mínimo contestado em 60 salários mínimos, o que define a competência do Carf para tomar decisões em processos administrativos – ou seja, o valor do qual o contribuinte pode recorrer ao conselho.

O texto especifica que caso o contribuinte não aceite as condições de pagamento, as notas de crédito serão registradas como dívidas vencidas no prazo de 90 dias – o prazo atual é dia 30.

“Essa votação de hoje é basicamente para o governo se apropriar de receitas que não são recorrentes, ou seja, não existirão no próximo ano, para resolver o problema fiscal deste ano causado pela má gestão dos recursos públicos. -responsabilidade a prazo, do ponto de vista do Judiciário, que se volta contra o trabalhador brasileiro. Estamos falando de precatórios que já hoje somam quase R$ 100 bilhões por ano", disse Rogério Marinho (PL-RN), líder da oposição no Senado.

O texto também estabelece o acordo firmado entre o governo e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Caso uma empresa ou pessoa física perca o processo no CARF por voto de qualidade, a multa e os juros serão dispensados, desde que o contribuinte manifeste a intenção de pagar o principal no prazo de 90 dias.

A dívida pode ser paga em 12 parcelas mensais consecutivas. Em caso de não pagamento ou atraso de alguma das parcelas previstas, os juros de mora serão reintegrados.

Para o pagamento, o texto permite a utilização do crédito de prejuízo fiscal, da base negativa de cálculo da CSLL, além de precatórios.

Caso não concorde com a dispensa da multa e dos juros, o contribuinte pode recorrer à Justiça sem precisar prestar fiança, como é feito hoje.

Modulação de efeitos: STF decide em 90,9% dos casos favoravelmente ao fisco

Levantamento do JOTA mostra que o Supremo Tribunal Federal (STF) modificou pelo menos 66 processos tributários desde 2021. Desse total, 60 – ou 90,9% – foram favoráveis ​​ao Fisco ao impedir que os contribuintes tenham direito à restituição de tributos pagos indevidamente no passado. Das outras seis – ou 9,1% – duas modulações de efeito foram favoráveis ​​e quatro foram parcialmente favoráveis ​​aos contribuintes.

No entanto, o cenário muda quando consideramos o número de teses analisadas pelo tribunal e não o número de processos. Em algumas situações, a mesma tese estabelecida pelo STF é aplicada em diversos processos que tratam do mesmo tema. É o caso, por exemplo, do acórdão pelo qual o STF proibiu a instituição de alíquota de ICMS para energia e telecomunicações acima da média aplicada ao trânsito em geral. A Corte tomou essa decisão em 2021 por meio do RE 714.139 (Tópico 745), e em 2022 reiterou o entendimento em julgamento de outras 24 ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) envolvendo legislação estadual.

Os dados mostram que 66 processos de modulação de efeitos de 2021 correspondem a 19 teses tributárias. Das 19 teses, 14 – ou seja, 73,7% – foram favoráveis ​​ao fisco, impedindo a devolução de tributos a pessoas físicas e jurídicas. Das outras cinco – ou 26,3% – duas foram favoráveis ​​e três foram parcialmente favoráveis ​​aos contribuintes.

A pesquisa considerou 2021 como ponto de partida, já que este foi o ano em que o STF modulou os efeitos da “tese do século”. Nesse caso, o STF excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Desde então, especialistas tributários apontam para múltiplos casos com modulação de efeitos na Justiça.

Os dados fazem parte de uma mensagem especial que foi enviada exclusivamente aos assinantes corporativos do JOTA PRO Tributos.

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