Juiz autoriza recebimento de crédito de PIS/Cofins sobre parcela do ICMS

''Não há nexo necessário entre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins e sua inclusão no direito creditório. A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto (RE nº 574.706) não altera a forma de cálculo desses créditos e segue em linha com a legislação vigente''.

Com base nesse entendimento, o juiz Paulo Bueno de Azevedo, da 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes, reconheceu em decisão liminar que as empresas têm o direito de utilizar os créditos de PIS e Cofins de forma adequada com base no valor do ICMS incidente sobre as operações de bens adquiridos e serviços tomados.

O atendimento recebido contraria o disposto na Medida Provisória 1.159, editada pelo governo federal em janeiro deste ano.

"O crédito de PIS/Cofins não leva em consideração o imposto efetivamente pago. Portanto, não há necessariamente a conexão entre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins e sua inclusão no direito ao crédito. A aquisição de insumos continua ser um imposto não recuperável. Portanto, pelo menos nesse entendimento amplo, a exclusão do ICMS da base de crédito do PIS/Cofins viola a natureza não cumulativa."

Em ação julgada, uma empresa paulista do setor alimentício (contribuinte do PIS e da Cofins na modalidade não cumulativa) buscou inicialmente o reconhecimento da 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes de que era imprópria a inclusão do ICMS na base de cálculo da contribuição a partir de 16 de março de 2017, data fixada pelo Supremo Tribunal Federal quando se pronuncia sobre matéria de repercussão geral.

A empresa obteve decisão favorável, mas em janeiro o governo promulgou MP que restringiu novamente os direitos dos contribuintes à parcela do ICMS da base de crédito do PIS e da Cofins a partir de 1º de maio. Em contestação, a empresa afirmou que "se for submetida aos efeitos da MP, implica em violação à coisa julgada e que a alteração nas Leis n. 10.637/02 e 10.833/03 deveria ter sido feita por meio de lei complementar, e não por medida provisória".

Para o juiz da 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes, “portanto, valores que não constituam letras ou receitas não podem ser incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins”.

Lula sanciona, mas esvazia projeto de lei que tirava poder da Receita

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou nesta quarta-feira (02/08) o projeto de lei que tiraria as atribuições da Receita Federal.

Ao todo foram oito vetos interpostos pelo Ministério da Fazenda e pela AGU (Secretaria de Comunicação da União), que foram publicados no diário oficial da aliança nesta quarta-feira.

A proposta estabelece dois importantes pilares de medidas que visam simplificar as obrigações tributárias acessórias, termo utilizado para identificar as declarações e exigências que os contribuintes devem cumprir além de pagar os impostos devidos em dia.

O presidente vetou a criação do NFB (Nota Fiscal Brasil Eletrônica), sistema que unifica documentos e registros fiscais de todas as empresas do país. A justificativa é que isso “pode aumentar o custo de cumprimento das obrigações tributárias, pois é preciso desenvolver sistemas e adequar a sociedade às novas obrigações, além dos custos financeiros da sociedade e da administração pública”.

Por outro lado, o governo impede que representantes da sociedade civil participem do CNSOA (Comitê para a Simplificação das Obrigações Fiscais Dependentes do Estado). Conforme indicou a Folha, os membros do Tesouro acreditam que isso dará aos contribuintes poder de decisão sobre os instrumentos tributários. Os serviços podem ser usados ​​para monitorá-los e isso é visto como um conflito de interesses.

O projeto prevê a participação de seis representantes indicados pela CNI (Confederação das Indústrias Nacionais) e CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), entre outros.

As seis cadeiras da federação sozinhas não foram suficientes para bloquear qualquer resolução da comissão, mas o apoio dos outros três representantes foi suficiente para bloquear quaisquer obrigações subsidiárias. Isso significa que o colegiado pode limitar a inspeção de instrumentos.

Por esse veto, o governo alegou que a atuação desses representantes poderia “resultar na quebra de obrigações de sigilo fiscal e desdobrar nas unidades com funções tributárias a atuação de agentes externos à administração pública tributária”.

O texto também propunha a criação de um CNSoa em 90 dias, o que também foi rejeitado. O governo chamou isso de violação da autoridade de outro país.

Além dessas medidas, Lula também vetou a competência do CGSN (Comitê de Gestão do Simples Nacional), instituído por lei, para vincular as obrigações tributárias subsidiárias.

Nesse caso, a justificativa é que os entes federativos podem perder autonomia para determinar as obrigações tributárias e regular o cumprimento das obrigações tributárias.

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