MINISTRO GILMAR MENDES SUSPENDE AÇÕES DO FUNRURAL EM TODO O PAÍS

MINISTRO GILMAR MENDES SUSPENDE AÇÕES DO FUNRURAL EM TODO O PAÍS

 

A pedido da ABRAFRIGO (autora) e ABIEC (amica curiae), o Ministro, de forma monocrática, concedeu medida cautelar, determinando a suspensão nacional dos processos que tratam da sub-rogação, que é o dever do adquirente da produção rural de pagar a contribuição em substituição ao produtor rural.

A decisão foi dada na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) n. 4395, patrocinada pelo escritório TAROSSO ADVOGADOS e que tramita há quase 15 (quinze) anos no STF, tendo a votação finalizada, em ambiente virtual, em dez/22 e desde então aguardando apenas a proclamação do resultado, tendo sido incluída em pauta (e adiada) mais de dezesseis vezes.

O Ministro Gilmar Mendes, também relator da ADI no STF, reconheceu o pedido das requerentes no sentido de existirem decisões divergentes sobre o FUNRURAL pelo País todo, em diversos Tribunais Regionais Federais, bem como no CARF.

A decisão, no entanto, excluiu os processos já transitados em julgado, para os quais será necessário discutir a suspensão em ações rescisórias próprias.

Para o advogado Fabriccio Petreli Tarosso, a medida agora concedida é muito relevante para todo o agronegócio brasileiro pois, ainda que em caráter liminar (já que deve ser referendada pelo Plenário do Supremo), é imediata e acaba por reconhecer que a sub-rogação do FUNRURAL encontra-se ainda pendente de definição pelo STF.

A decisão vale para qualquer adquirente de produção (frigoríficos, cooperativas, cerealistas, etc.) e, como foi proferida em ADI, seus efeitos se estendem não só às partes do processo, mas a todo contribuinte do País que esteve e ainda está sendo chamado a recolher este Tributo.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

No entanto, para obter os efeitos da decisão, com o sobrestamento dos processos, em ações individuais, é necessário peticionar nos autos.

O escritório TAROSSO ADVOGADOS  está à disposição.

PARANÁ REGULAMENTA TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA E PREPARA NORMAS PARA USO DE PRECATÓRIOS E CRÉDITOS ACUMULADOS

PARANÁ REGULAMENTA TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA E PREPARA NORMAS PARA USO DE PRECATÓRIOS E CRÉDITOS ACUMULADOS

 

O Paraná deu um importante passo na regulamentação da transação tributária ao publicar o Decreto nº 7.855/2024, que detalha as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 21.860/2023. As normas entram em vigor a partir de 7 de abril de 2025 e oferecem oportunidades para a regularização de débitos tributários e não tributários junto à Administração Direta e Autárquica do Estado.

 

- Principais Aspectos da Nova Regulamentação

Débitos Elegíveis

·              Créditos inscritos em dívida ativa.

·              Créditos não inscritos, mas objeto de ações judiciais de relevante controvérsia jurídica, com impacto econômico superior a R$ 25 milhões.

 

- Modalidades de Transação

·             Individual: Proposta pelo devedor ou pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

·             Por Adesão: Mediante edital proposto pela PGE, aplicável tanto a créditos tributários quanto não tributários.

·             No Contencioso Judicial: Para controvérsias jurídicas disseminadas e de impacto relevante.

 

- Benefícios Oferecidos

·             Redução de até 65% em juros e multas.

·             Parcelamento em até 120 vezes.

·             Possibilidade de uso limitado de precatórios e créditos acumulados de ICMS, com saldo remanescente mínimo de 75%, conforme regulamentação futura.

 

- Regulamentação Futura: Precatórios e Créditos Acumulados

Embora lei e decreto já tenham previsto o uso de precatórios e créditos acumulados de ICMS em determinadas situações, o artigo 67 especifica que a regulamentação desses créditos será definida por meio de uma resolução conjunta da Procuradoria-Geral do Estado e da Secretaria de Estado da Fazenda. Isso inclui créditos de substituição tributária (ICMS-ST), próprios ou adquiridos de terceiros, devidamente homologados pela autoridade competente.

 

- Exigências e Garantias

A celebração das transações pode envolver garantias como fiança bancária, seguro garantia, alienação fiduciária e penhora, assegurando a recuperação dos créditos pelo Estado.

 

- Participação do Núcleo de Transação

As solicitações serão analisadas pelo Núcleo de Transação da PGE, composto por procuradores e servidores especializados. O núcleo será responsável pela classificação da dívida e aferição da capacidade de pagamento dos devedores.

 

- Conclusão

A regulamentação da transação tributária no Paraná, algo inédito no Estado, representa uma oportunidade estratégica para empresas regularizarem suas pendências fiscais com condições vantajosas. A futura regulamentação sobre o uso de precatórios e créditos acumulados deverá ampliar ainda mais as possibilidades de adesão.

 

Para mais informações ou para consultar a íntegra da Lei nº 21.860/2023 e do Decreto nº 7.855/2024, entre em contato com o Escritório Tarosso Advogados.

 

Estamos prontos para oferecer orientação personalizada para seu caso!

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