STJ livra de PIS e Cofins descontos e bonificações dados ao varejo.

No dia 11/04/2023 o setor varejista logrou êxito com uma decisão importante da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ficou definido, por unanimidade de votos, que a União não pode cobrar PIS e Cofins sobre bonificações e descontos obtidos na compra de mercadorias.

Essa é a primeira vez que a turma julga o tema e, segundo especialistas , não há ainda posicionamento na 2ª Turma - que também trata das questões de direito público no STJ.

Segundo especialias as bonificações e descontos são comuns no mercado. Geralmente existe uma troca entre fornecedores e compradores que, por exemplo, em troca de exposição e lugares priviligeiados nas lojas diminuem os valores para o comprador.

Incluir esses valores no cálculo do PIS e da Cofins poderia aumentar a conta a pagar ao governo federal.

Esse tema começou a ser julgado na 1ª Turma do STJ no fim do ano passado e já naquela ocasião os Ministros sinalizavam que dariam razão aos contribuintes.

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