O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu liminar em Ação Rescisória para suspender a conversão em renda dos depósitos judiciais relacionados à cobrança do FUNRURAL — contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta da comercialização rural.
A decisão, proferida pelo Desembargador Federal Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia, reconheceu a plausibilidade jurídica do pedido e o risco de dano irreparável diante da iminente conversão em renda dos valores depositados por uma cooperativa do norte do Paraná.
O magistrado destacou que a questão encontra-se sub judice no Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395/DF, que discute a constitucionalidade da sub-rogação prevista no art. 30, IV, da Lei nº 8.212/91 — dispositivo que transfere ao adquirente da produção a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição devida pelo produtor rural pessoa física empregador.
Suspensão dos efeitos até a decisão definitiva do STF
Com base nesse entendimento, o TRF4 considerou prudente impedir qualquer movimentação dos valores depositados até a proclamação do resultado final da ADI 4395 pelo Supremo. A medida visa resguardar o direito das partes e evitar prejuízos irreparáveis enquanto perdurar a incerteza jurídica sobre a validade da sub-rogação.
A ADI 4395/DF, patrocinada pelo escritório Tarosso Advogados Associados, tramita há mais de 15 anos no STF. O julgamento foi concluído em dezembro de 2022, no plenário virtual, com votação favorável à inconstitucionalidade da sub-rogação. Entretanto, o processo ainda aguarda a proclamação oficial do resultado em plenário presencial — fato que tem gerado grande insegurança jurídica em todo o país.
Liminar do Ministro Gilmar Mendes e alcance nacional
Em janeiro de 2025, o Ministro Gilmar Mendes concedeu liminar a pedido da autora da ADI, determinando a suspensão nacional de todos os processos que tratam da sub-rogação prevista no art. 30, IV, da Lei nº 8.212/91. A decisão foi posteriormente referendada pelo Plenário do STF, por unanimidade, consolidando o entendimento de que nenhuma decisão definitiva deveria ser proferida até a conclusão formal do julgamento da ADI 4395.
Importante precedente para o setor agroindustrial
Segundo o advogado Fabriccio Petreli Tarosso, que patrocina a Ação Rescisória, a decisão do TRF4 representa um marco relevante para cooperativas e agroindústrias que discutem judicialmente a exigibilidade do FUNRURAL e a legitimidade da sub-rogação.
“A decisão do TRF4 assegura a preservação dos valores depositados e reafirma a importância de se aguardar a definição definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, evitando prejuízos irreparáveis às empresas que atuam no setor rural”, destacou Tarosso.
Conclusão
A decisão reforça a necessidade de cautela judicial e segurança jurídica, especialmente em matérias tributárias de alta complexidade e impacto econômico nacional. O Tarosso Advogados Associados segue acompanhando de perto os desdobramentos da ADI 4395/DF e permanece à disposição para orientar empresas, cooperativas e produtores sobre as medidas cabíveis para a proteção de seus direitos e valores em discussão judicial.

