O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, em recente decisão, o entendimento de que não incide ICMS nas operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, ainda que situados em diferentes unidades da federação.
A decisão reforça o alcance da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 49 e do Tema 1.099 da Repercussão Geral, consolidando uma importante tese em matéria tributária e ampliando a segurança jurídica para empresas de todos os setores.
Contexto jurídico e a decisão do STF
A controvérsia sobre a incidência do ICMS em transferências internas é antiga e sempre gerou insegurança jurídica aos contribuintes. Historicamente, muitos estados exigiam o imposto sob o argumento de que a simples movimentação física de mercadorias entre filiais configuraria circulação de mercadoria, ainda que não houvesse transferência de titularidade.
No julgamento da ADC 49, o STF firmou o entendimento de que não há fato gerador de ICMS quando a operação ocorre entre estabelecimentos do mesmo titular, uma vez que não existe “circulação jurídica” da mercadoria.
Ou seja, o imposto só é devido quando há efetiva transferência de propriedade, o que não ocorre nas movimentações internas de estoque.
Mais recentemente, a Corte reafirmou que esse entendimento também se aplica aos processos administrativos iniciados antes de 29 de abril de 2021, data do julgamento da ADC 49, desde que não tenham sido definitivamente encerrados até essa data.
Isso significa que contribuintes que ainda discutem a matéria na esfera administrativa podem se beneficiar da tese, mesmo que o processo tenha começado antes da consolidação do precedente.
Efeitos práticos da decisão
A nova manifestação do STF consolida de forma definitiva o entendimento de que a mera movimentação de mercadorias entre filiais não constitui fato gerador de ICMS, eliminando dúvidas interpretativas e reduzindo o risco de autuações fiscais indevidas.
Além disso, a Corte deixou claro que a constituição definitiva do crédito tributário só ocorre com o trânsito em julgado administrativo, e não com a decisão de mérito isolada.
Essa distinção é fundamental, pois garante que as empresas possam invocar o novo entendimento enquanto ainda houver instâncias administrativas pendentes, fortalecendo a segurança jurídica e a previsibilidade tributária.
Importância para o ambiente empresarial
A decisão representa um marco para o compliance fiscal e o planejamento tributário empresarial.
Ao confirmar que não há incidência de ICMS sobre transferências internas, o STF elimina uma importante fonte de litígio e assegura maior eficiência operacional para companhias com múltiplas unidades de produção, distribuição ou varejo.
Na prática, a medida:
• Reduz custos operacionais e riscos de autuação;
• Garante previsibilidade e uniformidade nas interpretações fiscais;
• Fortalece o princípio da segurança jurídica;
• Estimula a regularização de processos administrativos pendentes com base na nova jurisprudência.
Conclusão
A reafirmação do STF sobre a não incidência do ICMS nas transferências entre filiais é mais um passo importante na consolidação de um sistema tributário mais coerente e justo.
A decisão não apenas reforça a supremacia da ADC 49 e do Tema 1.099, mas também amplia a confiança do contribuinte na estabilidade das regras fiscais brasileiras.
Empresas que enfrentam questionamentos administrativos sobre o tema devem revisar suas estratégias de defesa, buscando adequar-se à jurisprudência consolidada e evitar cobranças indevidas.
A assessoria jurídica especializada é essencial para garantir o correto enquadramento dos processos e o aproveitamento dos efeitos benéficos da decisão.
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Tarosso Advogados Associados
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