Associação obtém decisão contra o FUNRURAL

A ABRAFRIGO – Associação Brasileira de Frigoríficos obteve decisão liminar para suspender a cobrança dos débitos do FUNRURAL.

A decisão, exarada pela 3ª Vara Federal de Brasília-DF, determina a suspensão da exigibilidade do FUNRURAL, tanto em relação ao passado como o que vier a ser exigido dos seus filiados, em âmbito nacional, na qualidade de adquirentes (sub-rogação).

A exigência está prevista no art. 30, IV, da Lei n. 8.212/91, cujo dispositivo, além de já ter sido julgado inconstitucional pelo STF em duas ocasiões (RREEs nºs. 363.852/MG e 596.177/RS), teve sua execução suspensa pela recente Resolução do Senado Federal nº 15/2017.

A decisão, acatando os argumentos da Entidade Autora, reconheceu que os efeitos da Resolução Senatorial devem seguir a mesma regra dos mencionados julgados do STF, ou seja, a obrigação imposta aos adquirentes deve ser afastada retroativamente.

Na opinião de Fabriccio Petreli Tarosso, sócio do Escritório TAROSSO ADVOGADOS ASSOCIADOS que patrocina a ação judicial, “o julgamento do RE. nº 718.874/RS, concluído em março/18, em nada alterou a inconstitucionalidade da sub-rogação (dever do adquirente da produção agropecuária em reter e recolher a referida Contribuição Previdenciária), haja vista que o Art. 30, IV, da Lei n. 8.212/91 não foi objeto daquele Recurso Extraordinário. Porém, é preciso que as empresas busquem, na justiça, uma decisão que as resguardem da cobrança, seja em relação ao passivo como também daqui pra frente”.

Clique aqui para ler a decisão.

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