A revogação inesperada do PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), anunciada no final de março pelo Ministério da Fazenda, trouxe grande insegurança jurídica para milhares de empresas em todo o país. O argumento utilizado foi o alcance do teto de R$ 15 bilhões estipulado pela Lei nº 14.148/2021, mas a forma como a decisão foi tomada gerou surpresa e incertezas.
Empresas que contavam com os benefícios fiscais do PERSE até 2027, conforme previsão legal, agora se veem diante da cobrança inesperada de tributos como PIS, COFINS, IRPJ e CSLL. Essa alteração abrupta compromete diretamente planejamentos financeiros e investimentos realizados sob a expectativa de manutenção do regime fiscal diferenciado.
Além do impacto financeiro, essa medida levanta questionamentos quanto à observância de princípios fundamentais como a segurança jurídica, a legalidade e a proteção à confiança legítima dos contribuintes. Diante desse cenário, surgem debates relevantes sobre a possibilidade de questionamento judicial da revogação e os efeitos para os contribuintes afetados.