O Governo do Estado do Paraná publicou o Decreto n° 9.951/2025 e a sua regulamentação na Resolução SEFA 540/2025, cujos pontos principais são:
- as empresas que adquirirem cotas de Fundo em apoio à cadeia produtiva agroindustrial do Paraná (FIDC) poderão transferir seus créditos acumulados de ICMS (sejam de exportação como de diferimento) na “Conta Investimento FIDC” – seja do SISCRED a terceiros;
- esses destinatários poderão utilizar os referidos créditos para abater até 100% do seu saldo devedor no período de apuração (vedada a sua utilização para liquidar o ICMS-ST);
- a utilização, pelo destinatário dos créditos, não está sujeita aos limites de apropriação que o RICMS estabelece para as operações normais;
- para as transferências referidas nessa nova legislação, ficou estabelecido um limite de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) como montante global de recursos do SISCRED destinados à transferência para a “Conta Investimento FIDC”, cujo limite não se confunde (nem se soma) àquele para utilização de crédito acumulado no SISCRED (limite anual que, costumeiramente, é atingindo em meados do mês de abril);
- as transferências de créditos poderão ser efetivadas após autorização do Secretário da Fazenda, em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e iguais, com início em janeiro de 2026.
Sem dúvida, trata-se de uma excelente oportunidade para cooperativas agrícolas ou empresas do Agro instaladas no território paranaense.