Imposto de Renda cobrado sobre pensão alimentícia será devolvido.

Recentemente, foi publicada pelo STF decisão que afastou a incidência de Imposto de Renda sobre valores decorrentes de direito de família, como as pensões alimentares.

Seguindo o entendimento de que esses rendimentos são isentos de tributos, a Receita Federal emitiu um esclarecimento sobre a não incidência do imposto.

Na prática, para receber de volta os valores, os contribuintes que, nos últimos cinco anos, de 2018 a 2022, incluíram pensão alimentícia como rendimento tributável devem retificar as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física.

O contribuinte terá de retificar a declaração para cada exercício de recolhimento ou de retenção indevidos de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia. A retificação pode ser enviada por meio do programa gerador da declaração de cada ano, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Para conferir mais informações sobre a forma de retificação, clique aqui.

Empresas vão à Justiça para obrigar Receita a analisar crédito tributário

A vitória dos contribuintes em grandes teses tributárias, como a exclusão do ICMS do PIS e da Cofins no Supremo Tribunal Federal (STF), gerou atraso na análise pela Receita Federal de pedidos de habilitação de créditos tributários reconhecidos em decisão judicial final (transitada em julgado).

Em geral, a Receita Federal tem levado mais de 90 dias para dar uma resposta ao contribuinte. Contudo, conforme previsão do próprio órgão, por meio da Instrução Normativa nº 2055/21, o prazo para a análise desse tipo de demanda é de 30 dias (artigo 102, parágrafo 3º).

Com a demora, a saída para muitos contribuintes que precisam fazer a chamada compensação fiscal - uso desses créditos para pagamento de tributos devidos - tem sido o Judiciário.

Os casos levados ao Judiciário, segundo a Receita, estão sendo analisados com prioridade, para evitar o prosseguimento da lide.

Diversos casos de ações que tiveram decisões favoráveis e a matéria completa sobre o assunto pode ser acessada em Valor.globo.

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