STF: julgamento sobre limite da multa por obrigação acessória é suspenso

Um pedido de revisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento do recurso que trata do limite da multa por descumprimento de dever secundário. Antes do pedido de revisão, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou por limitar a multa a 20% do imposto devido e Dias Toffoli para tornar esse teto de 100% do imposto devido.

As obrigações acessórias são adicionais à obrigação principal, que é o pagamento do imposto. Um exemplo é a adição de um determinado sistema pelo contribuinte e a emissão de formulários para comprovar o pagamento do imposto.

O julgamento virtual deveria terminar em 30 de junho. No entanto, o pedido de revisão não marca data para que volte à ordem do dia.

Explicando melhor os votos, o caso foi retomado em plenário virtual nesta sexta-feira (23/6) por voto do ministro Dias Toffoli. O magistrado propôs que a multa pelo descumprimento da obrigação secundária não pudesse ultrapassar 60% do valor do tributo. No entanto, pode chegar a 100% do imposto devido em caso de circunstâncias agravantes, como fraude, reincidência específica e o facto de o incumprimento do dever já ter sido objeto de solução de consulta formulada pelo infrator, entre outras coisas.

Em seu voto, Toffoli também propôs que caso a obrigação acessória não esteja vinculada ao tributo devido, como o atraso no faturamento, a multa não ultrapasse 20% do valor da operação. No entanto, se houver circunstâncias agravantes, pode chegar a 30% desse valor. Nesse caso, a multa aplicada isoladamente é limitada a 0,5% ou 1% do valor total da base de cálculo, ou seja, da operação, referente aos últimos 12 meses do imposto pertinente.

Para o Ministro, o legislador precisa ajustar as atenuantes e estabelecer critérios para reduzir gradativamente a multa. Entre eles, o ministro cita bons registros fiscais e um erro ou desconhecimento do assunto.

Toffoli também sugeriu modificar os efeitos da decisão a aplicar a partir da data de publicação da ata do julgamento de mérito. Além disso, ações judiciais devem ser instauradas para que o Magistrado seja concluído na mesma data. Nesse caso, em caso de sucumbência do ente público, por exemplo, ele terá que devolver ao contribuinte a diferença do valor da multa por cinco anos antes de ajuizar a ação. Se o contribuinte perder, também será obrigado a pagar a diferença nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

A opinião do ministro é mais favorável ao Fisco do que a do relator. Quando o julgamento começou em novembro de 2022, Barroso propôs que a multa fosse limitada a 20% do valor do imposto devido se houvesse um passivo principal subjacente [ou seja, imposto devido], sob pena de caducidade. A tese proposta por Barroso não contemplava outras hipóteses além desta.

Reunião aberta marca os dez anos de espera da sociedade paranaense pela instalação do TRF no Paraná

No próximo dia 26 de junho, no Auditório da OAB paraná a instalação do Tribunal Regional Federal no Paraná será tema de uma reunião aberta com a sociedade paranaense.

A reunião conta com a presença de representantes de muitos setores da sociedade para reafirmar a importância da instalação do tribunal, aprovada há dez anos pela Emenda Constitucional 73, que foi responsável pela criação de quatro novos tribunais regionais federais.

Em 6 de junho de 2013, foi ratificada a Emenda Constitucional nº 73, criando quatro novas varas federais, sendo uma delas localizada no estado do Paraná e também nos estados de Santa Catarina e Mato Grosso do Sul. A homologação da EC73 foi amplamente comemorada com a expectativa de que a estrutura fosse implantada de imediato para pulverizar o grande número de processos acumulados pelos cinco tribunais existentes.

Dez anos após a homologação da EC73, não foram instituídos o TRF do Estado do Paraná e as varas da Bahia e do Amazonas) perante o Supremo Tribunal Federal em razão da ação direta inconstitucional proposta pela Associação Nacional dos Procuradores da República (Anpaf) - ADI n° 5.017, em julho de 2013.

Na ADI, a Procuradoria-Geral da República informou que anula a proibição e nega provimento à ação direta de inconstitucionalidade, argumentando que a criação do tribunal está em pleno vigor e efeito. No entanto, o caso permaneceu sem solução desde então.

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