PARANÁ LIBERA CRÉDITOS DE ICMS PARA FUNDOS DE INVESTIMENTO EM FOMENTO DO AGRO

O Governo do Estado do Paraná publicou o Decreto n° 9.951/2025 e a sua regulamentação na  Resolução SEFA 540/2025, cujos pontos principais são:

- as empresas que adquirirem cotas de Fundo em apoio à cadeia produtiva agroindustrial do Paraná (FIDC) poderão transferir seus créditos acumulados de ICMS (sejam de exportação como de diferimento) na “Conta Investimento FIDC” – seja  do SISCRED a terceiros;

- esses destinatários poderão utilizar os referidos créditos para abater até 100% do seu saldo devedor no período de apuração (vedada a sua utilização para liquidar o ICMS-ST);

- a utilização, pelo destinatário dos créditos, não está sujeita aos limites de apropriação que o RICMS estabelece para as operações normais;

- para as transferências referidas nessa nova legislação, ficou estabelecido um limite de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) como montante global de recursos do SISCRED destinados à transferência para a “Conta Investimento FIDC”, cujo limite não se confunde (nem se soma) àquele para utilização de crédito acumulado no SISCRED (limite anual que, costumeiramente, é atingindo em meados do mês de abril);

- as transferências de créditos poderão ser efetivadas após autorização do Secretário da Fazenda, em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e iguais, com início em janeiro de 2026.

Sem dúvida, trata-se de uma excelente oportunidade para cooperativas agrícolas ou empresas do Agro instaladas no território paranaense.

Revogação do PERSE: insegurança jurídica e riscos para as empresas

A revogação inesperada do PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), anunciada no final de março pelo Ministério da Fazenda, trouxe grande insegurança jurídica para milhares de empresas em todo o país. O argumento utilizado foi o alcance do teto de R$ 15 bilhões estipulado pela Lei nº 14.148/2021, mas a forma como a decisão foi tomada gerou surpresa e incertezas.

Empresas que contavam com os benefícios fiscais do PERSE até 2027, conforme previsão legal, agora se veem diante da cobrança inesperada de tributos como PIS, COFINS, IRPJ e CSLL. Essa alteração abrupta compromete diretamente planejamentos financeiros e investimentos realizados sob a expectativa de manutenção do regime fiscal diferenciado.

Além do impacto financeiro, essa medida levanta questionamentos quanto à observância de princípios fundamentais como a segurança jurídica, a legalidade e a proteção à confiança legítima dos contribuintes. Diante desse cenário, surgem debates relevantes sobre a possibilidade de questionamento judicial da revogação e os efeitos para os contribuintes afetados.

Y.on('domready', function () { Y.all('input.search-input').setAttribute('placeholder', 'Buscar'); });