Revogação do PERSE: insegurança jurídica e riscos para as empresas

A revogação inesperada do PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), anunciada no final de março pelo Ministério da Fazenda, trouxe grande insegurança jurídica para milhares de empresas em todo o país. O argumento utilizado foi o alcance do teto de R$ 15 bilhões estipulado pela Lei nº 14.148/2021, mas a forma como a decisão foi tomada gerou surpresa e incertezas.

Empresas que contavam com os benefícios fiscais do PERSE até 2027, conforme previsão legal, agora se veem diante da cobrança inesperada de tributos como PIS, COFINS, IRPJ e CSLL. Essa alteração abrupta compromete diretamente planejamentos financeiros e investimentos realizados sob a expectativa de manutenção do regime fiscal diferenciado.

Além do impacto financeiro, essa medida levanta questionamentos quanto à observância de princípios fundamentais como a segurança jurídica, a legalidade e a proteção à confiança legítima dos contribuintes. Diante desse cenário, surgem debates relevantes sobre a possibilidade de questionamento judicial da revogação e os efeitos para os contribuintes afetados.

STJ Reafirma Direito ao Crédito de ICMS sobre Produtos Intermediários

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime da Segunda Turma, reafirmou o direito das empresas ao crédito de ICMS sobre a aquisição de produtos intermediários essenciais ao processo produtivo. O entendimento foi consolidado no julgamento do AREsp 2.621.584, no qual se discutia a legalidade do aproveitamento de créditos de ICMS pela Petrobras, relativos à aquisição de fluidos de perfuração utilizados na extração de petróleo.

O Caso Petrobras e a Controvérsia com o Fisco

O Estado do Rio de Janeiro autuou a Petrobras sob a alegação de que os fluidos de perfuração não poderiam gerar crédito de ICMS, pois não eram incorporados fisicamente ao produto final. Para o fisco, tais itens deveriam ser classificados como bens de uso e consumo, os quais, segundo a legislação vigente, não permitem o creditamento do imposto.

A Petrobras, por sua vez, sustentou que os fluidos de perfuração são insumos indispensáveis ao seu processo produtivo, uma vez que desempenham papel fundamental na lubrificação e resfriamento das brocas utilizadas na perfuração de poços de petróleo. A empresa defendeu que, embora esses produtos não se incorporem diretamente ao bem final, sua utilização é essencial para a realização da atividade-fim da companhia, devendo, portanto, gerar direito ao crédito de ICMS.

Tanto a primeira instância quanto o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiram favoravelmente à Petrobras, reconhecendo o caráter essencial dos fluidos de perfuração para a cadeia produtiva da empresa.

O Entendimento do STJ sobre Produtos Intermediários

No julgamento do recurso interposto pelo Estado do Rio de Janeiro, o STJ manteve o entendimento favorável à Petrobras, destacando que os produtos intermediários, ainda que consumidos ou desgastados gradativamente ao longo do processo produtivo, podem gerar direito ao crédito de ICMS, desde que sejam essenciais para a atividade empresarial.

O relator do caso, ministro Francisco Falcão, enfatizou que a decisão do TJRJ estava alinhada à jurisprudência consolidada do STJ e citou precedentes sobre o tema (EAREsp 1.775.781, REsp 2.136.036 e EREsp 2.054.083). Além disso, reforçou que a Lei Complementar 87/1996 prevê expressamente o direito ao creditamento do ICMS na aquisição de insumos necessários ao processo produtivo.

Dessa forma, o STJ afastou a tese do fisco estadual e consolidou o entendimento de que a essencialidade do insumo para a atividade produtiva da empresa é o critério determinante para o aproveitamento do crédito de ICMS — e não a incorporação física do produto ao bem final.

Impacto da Decisão para as Empresas

A decisão do STJ fortalece a segurança jurídica para empresas de diversos setores que utilizam produtos intermediários no seu processo produtivo. Ao ampliar a interpretação sobre o conceito de insumo, o entendimento permite que um maior número de empresas possa aproveitar créditos de ICMS e, consequentemente, reduzir sua carga tributária.

Dentre os principais benefícios desse entendimento para as empresas, destacam-se:

✔ Aumento do direito ao crédito fiscal: Empresas podem recuperar valores de ICMS pagos na aquisição de insumos essenciais à produção.

✔ Maior previsibilidade tributária: Redução da insegurança jurídica quanto ao uso de créditos fiscais.

✔ Redução de custos operacionais: Aproveitamento adequado do ICMS reduz o impacto tributário sobre o fluxo de caixa.

Entretanto, para que o direito ao crédito seja validado e não seja questionado pelo fisco, é essencial que as empresas mantenham documentação robusta, demonstrando que os produtos intermediários adquiridos são essenciais para o seu processo produtivo.

Como Garantir o Aproveitamento Correto do Crédito de ICMS?

Diante do posicionamento do STJ, empresas que utilizam produtos intermediários podem buscar assessoria jurídica especializada para avaliar a possibilidade de recuperar créditos fiscais de ICMS. O correto planejamento tributário pode minimizar riscos fiscais e otimizar a carga tributária da empresa, garantindo que os benefícios do crédito sejam aplicados de forma estratégica e conforme a legislação vigente.

A Tarosso Advogados Associados possui expertise em Direito Tributário e está à disposição para auxiliar sua empresa na correta interpretação e aplicação do crédito de ICMS sobre produtos intermediários, garantindo segurança jurídica e eficiência fiscal para o seu negócio.

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