Em resumo esta lei estabelece um programa de autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Os contribuintes podem aderir até 90 dias após a regulamentação, confessando e pagando ou parcelando os tributos, com exclusão de multas. A autorregularização abrange tributos não constituídos até a publicação da lei e créditos tributários formados durante o período de adesão. Há benefícios como redução de 100% dos juros de mora para quem adere, com opção de pagamento à vista ou em até 48 parcelas. Créditos de prejuízo fiscal podem ser usados, limitados a 50% do débito, com análise em até 5 anos. A lei também trata da cessão de precatórios e créditos contábeis, e prevê que a redução de multas e juros não impacta a base de cálculo de impostos.