Publicada lei federal para autorregularização de débitos junto à Receita Federal do Brasil

Em resumo esta lei estabelece um programa de autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Os contribuintes podem aderir até 90 dias após a regulamentação, confessando e pagando ou parcelando os tributos, com exclusão de multas. A autorregularização abrange tributos não constituídos até a publicação da lei e créditos tributários formados durante o período de adesão. Há benefícios como redução de 100% dos juros de mora para quem adere, com opção de pagamento à vista ou em até 48 parcelas. Créditos de prejuízo fiscal podem ser usados, limitados a 50% do débito, com análise em até 5 anos. A lei também trata da cessão de precatórios e créditos contábeis, e prevê que a redução de multas e juros não impacta a base de cálculo de impostos.

Confira: LEI Nº 14.740, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

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