STF julga cobrança de contribuição do produtor rural ao Senar

Dia 26/05 o STF iniciou julgamento da ação que contesta a cobrança da alíquota de 0,2% de contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) incidente sobre a receita bruta do produtor rural pessoa física na comercialização da sua produção.

De acordo com o Globo Rural, a arrecadação bruta da instituição passou de R$ 2,4 bilhões no ano passado, sendo que entre 2018 e 2022, o Senar arrecadou R$ 8 bilhões, dos quais mais da metade (R$ 4,3 bilhões) veio da contribuição cobrada sobre as receitas de exportação do agronegócio.

Em 2022 a Suprema Corte já havia decidido que a contribuição é constitucional, mas foi interposto recurso (embargos de declaração) da decisão, pois restaram dúvidas, principalmente em relação à cobrança sobre a receita das exportações do agronegócio, que representa mais da metade da arrecadação do Senar.

O julgamento será em plenário virtual até 2 de junho.

O Senar sustenta que, se o STF decidir cortar a contribuição sobre as exportações, a arrecadação da instituição cairá quase 54%, o que comprometeria a prestação de serviços gratuitos aos pequenos e médios produtores e reduziria cerca de dois milhões de atendimentos no campo por ano. Diante disso, a instituição pede que o STF exclua do acórdão o trecho que trata essa arrecadação como uma contribuição social geral.

Notícia completa em: https://globorural.globo.com/noticia/2023/05/stf-julga-cobranca-de-contribuicao-do-produtor-rural-ao-senar.ghtml

STJ livra ex-sócio de responder por dívida de empresa

Após recurso de um ex-sócio contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que o responsabilizou por dívida da Inpar Empreendimento Imobiliário, a 3º Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu, por maioria dos votos, que este só poderia ser responsabilizado se tivesse ficado comprovado que exerceu, efetivamente, atividade de gestor.

No recurso, e ex-sócio alegou que não integrava o quadro social da empresa desde janeiro de 2015 e que possuía menos 0,0001% do capital social.

De acordo com o credor, ele era sócio direto da Inpar e também diretor da João Fortes Engenharia, do mesmo grupo e que o ex-sócio era condutor das empresas e que lucrou com as decisões tomadas.

Com a decisão, o credor pode agora apresentar recurso na própria turma para pedir esclarecimentos ou apontar omissões ou recorrer a 2º Seção, se houver prececedente sobre o assunto julgado em sentido contrário.

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